CIOT Entenda o que é | Sistema para Transportadora

SISTEMA TMS

10/28/20173 min ler

O que é o CIOT?

Para falar sobre as empresas emissoras de CIOT primeiro vamos entender como surgiu e o que é em si.

A lei sobre a emissão do CIOT entrou em vigência em 2011 (Resolução Nº3.658/11), e foi criada para combater as ineficiências e injustas formas de pagamentos de fretes realizados aos motoristas de transporte de cargas. O Código Identificador da Operação de Transporte funciona da mesma forma que uma nota fiscal.

O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT, vale enfatizar que a numeração é única para cada contrato de frete e deve constar este código na Declaração de Operação de Transporte e no documento fiscal que cobre a operação de transporte (CTe ou MDFe).

Na resolução da lei de 2011 o CIOT era obrigatório somente para aqueles que efetuavam o transporte através de transportadores autônomos ou equiparado, mas Foi publicada pela ANTT a resolução nº 5862/2019, também conhecida como CIOT para todos, que entrou em vigor em 16/03/2020, obrigando com que todos os contratantes, seja de motorista autônomo ou não, emitissem o CIOT a fim de regularizar todos os pagamentos feitos nas operações de transportes.

O sistema de geração do documento assegura que o transportador receba o pagamento integral de seu contratante, e o contratante por sua vez, consegue ter um maior gerenciamento dos seus gastos e pagamentos trazendo uma maior segurança já que garante que a carga está com o transportador e de que o serviço foi pago.

Como emitir o CIOT?

A empresa que efetua a contratação do transportador deve cadastrar cada uma das operações no site da ANTT, tendo mais que uma operação ao mesmo tempo, é necessário o cadastramento de cada uma delas evitando futuros problemas que possam vir a acontecer.

Para efetuar o cadastro das operações são necessárias algumas informações e mãos:

  • NÚMERO
    DA RNTRC DO TRANSPORTADOR

  • NOME,
    CPF/CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESA

  • NOME,
    CPF/CNPJ E ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO

  • MUNÍCIPIO
    DE ORIGEM DA CARGA

  • MUNÍCIPIO
    DE DESTINO DA CARGA

  • VALOR
    DO FRETE

  • VALOR
    DO COMBÚSTIVEL DO VEÍCULO

  • VALOR
    TOTAL DO VALE-PEDÁGIO

  • VALOR
    DOS IMPOSTOS

  • PLACA
    DO VEÍCULO

Para gerar o CIOT você também precisará de uma Administradora de Meios de Pagamentos Eletrônicos habilitadas pela ANTT.

Todas as administradoras oferecem a possibilidade de emitir o CIOT gratuito de forma manual, e algumas oferecerão a possibilidade de emissão através de sistemas integrados, como o caso do TMS Mantran. Abaixo estão alguns exemplos das emissoras do documento:

  • REPOM

  • eFRETE

  • REPOM

  • ROADCARD

  • PAGBEM

  • BANCO
    BRADESCO

  • BANCO
    DO BRASIL

Entre outras empresas, no site da ANTT possuí uma lista com as empresas que são habilitadas a emitirem o documento.

Há nestas empresas serviços que não podem ser cobrados que são:

  • Habilitação,
    emissão e fornecimento da primeira via do cartão;

  • Impressão
    de 1 extrato por mês;

  • Consulta
    de saldos e extratos sem impressão;

  • Uma
    transferência para conta do transportador a cada 15 dias;

  • Créditos
    dos valores relacionados ao frete;

Entre alguns outros serviços que são obrigatoriamente fornecidos de forma gratuita pelas empresas administradoras.

Como é feito o pagamento do frete?

Os valores pagos são creditados em uma conta criada na empresa administradora que oferece cartões específicos para esta função, com opções para saque e débito. Não é necessário gerar um cartão para cada contrato de frete, a não ser quando se tratar de administradoras de pagamento diferentes.

Os meios de pagamento eletrônico poderão receber créditos nas seguintes categorias:

  • FRETE

  • VALE
    PEDÁGIO

  • COMBUSTÍVEL

  • DESPESAS

À empresa contratante que não efetuar a geração do CIOT acarreta em uma multa no valor de R$ 5.000,00.

Mas fique atento, pois se o CIOT for gerado mas não for informado no MDFe também terá uma multa no valor de R$ 550,00.

E se caso gere o CIOT com dados divergentes daqueles da efetiva contratação, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

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