CIOT Entenda o que é | Sistema para Transportadora
SISTEMA TMS
10/28/20173 min ler
O que é o CIOT?
Para falar sobre as empresas emissoras de CIOT primeiro vamos entender como surgiu e o que é em si.
A lei sobre a emissão do CIOT entrou em vigência em 2011 (Resolução Nº3.658/11), e foi criada para combater as ineficiências e injustas formas de pagamentos de fretes realizados aos motoristas de transporte de cargas. O Código Identificador da Operação de Transporte funciona da mesma forma que uma nota fiscal.
O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT, vale enfatizar que a numeração é única para cada contrato de frete e deve constar este código na Declaração de Operação de Transporte e no documento fiscal que cobre a operação de transporte (CTe ou MDFe).
Na resolução da lei de 2011 o CIOT era obrigatório somente para aqueles que efetuavam o transporte através de transportadores autônomos ou equiparado, mas Foi publicada pela ANTT a resolução nº 5862/2019, também conhecida como CIOT para todos, que entrou em vigor em 16/03/2020, obrigando com que todos os contratantes, seja de motorista autônomo ou não, emitissem o CIOT a fim de regularizar todos os pagamentos feitos nas operações de transportes.
O sistema de geração do documento assegura que o transportador receba o pagamento integral de seu contratante, e o contratante por sua vez, consegue ter um maior gerenciamento dos seus gastos e pagamentos trazendo uma maior segurança já que garante que a carga está com o transportador e de que o serviço foi pago.
Como emitir o CIOT?
A empresa que efetua a contratação do transportador deve cadastrar cada uma das operações no site da ANTT, tendo mais que uma operação ao mesmo tempo, é necessário o cadastramento de cada uma delas evitando futuros problemas que possam vir a acontecer.
Para efetuar o cadastro das operações são necessárias algumas informações e mãos:
NÚMERO
DA RNTRC DO TRANSPORTADORNOME,
CPF/CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESANOME,
CPF/CNPJ E ENDEREÇO DO DESTINATÁRIOMUNÍCIPIO
DE ORIGEM DA CARGAMUNÍCIPIO
DE DESTINO DA CARGAVALOR
DO FRETEVALOR
DO COMBÚSTIVEL DO VEÍCULOVALOR
TOTAL DO VALE-PEDÁGIOVALOR
DOS IMPOSTOSPLACA
DO VEÍCULO
Para gerar o CIOT você também precisará de uma Administradora de Meios de Pagamentos Eletrônicos habilitadas pela ANTT.
Todas as administradoras oferecem a possibilidade de emitir o CIOT gratuito de forma manual, e algumas oferecerão a possibilidade de emissão através de sistemas integrados, como o caso do TMS Mantran. Abaixo estão alguns exemplos das emissoras do documento:
REPOM
eFRETE
REPOM
ROADCARD
PAGBEM
BANCO
BRADESCOBANCO
DO BRASIL
Entre outras empresas, no site da ANTT possuí uma lista com as empresas que são habilitadas a emitirem o documento.
Há nestas empresas serviços que não podem ser cobrados que são:
Habilitação,
emissão e fornecimento da primeira via do cartão;Impressão
de 1 extrato por mês;Consulta
de saldos e extratos sem impressão;Uma
transferência para conta do transportador a cada 15 dias;Créditos
dos valores relacionados ao frete;
Entre alguns outros serviços que são obrigatoriamente fornecidos de forma gratuita pelas empresas administradoras.
Como é feito o pagamento do frete?
Os valores pagos são creditados em uma conta criada na empresa administradora que oferece cartões específicos para esta função, com opções para saque e débito. Não é necessário gerar um cartão para cada contrato de frete, a não ser quando se tratar de administradoras de pagamento diferentes.
Os meios de pagamento eletrônico poderão receber créditos nas seguintes categorias:
FRETE
VALE
PEDÁGIOCOMBUSTÍVEL
DESPESAS
À empresa contratante que não efetuar a geração do CIOT acarreta em uma multa no valor de R$ 5.000,00.
Mas fique atento, pois se o CIOT for gerado mas não for informado no MDFe também terá uma multa no valor de R$ 550,00.
E se caso gere o CIOT com dados divergentes daqueles da efetiva contratação, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
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